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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto89.496 de 29/03/1984

    Art. 34 - Quando a derivação das águas públicas for concedida ou autorizada para uso exclusivo do irrigante, a concessão ou a autorização considerar-se-á extinta, sem indenização ao mesmo, sempre que verificados, no que couber, as hipóteses estabelecidas no artigo 33 deste Regulamento, a critério do outorgante.

  • Decreto7.891 de 23/01/2013

    Art. 1º, III - redução na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia concedida às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica, devido à aplicação dos arts. 51 e 52 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002 ;...

  • Decreto8.929 de 09/12/2016

    Art. 6º, §1º - A partir do exercício financeiro de 2016, será concedido o rebate para liquidação das operações de crédito rural enquadradas na alínea "a" do inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 13.340, de 2016 , relativas especificamente a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido e do norte do Estado do Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene, e cujos valores originalmente contratados não ultrapassem, somados, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • Decreto10.521 de 15/10/2020

    Art. 44 - Os benefícios fiscais de que tratam a Lei nº 8.387, de 1991 , só serão concedidos com a comprovação efetiva pelas empresas da regularidade de suas contribuições para o sistema da seguridade social, em observância ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição.

  • Decreto94.236 de 15/04/1987

    Art. 10, Parágrafo Único - Os direitos de propriedade sobre patentes concedidas ou pedidos de privilégios depositados em nome do CNPq/INPA, bem como outros bens e direitos, serão transferidos para o INPA, observadas as formalidades legais aplicáveis à espécie.

  • Decreto20.350 de 31/08/1931

    Art. 5º - Os contribuintes serão notificados das decisões lavradas pelas autoridades fiscais, ou por intimação pessoal, ou por aviso remetido, sob registo, pelo correio, ou ainda por editais publicados no Diário Oficial, se não tiverem endereço conhecido.

  • Decreto5.616 de 13/12/2005

    Art. 2º - A GDARM e a GDAPM têm por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do DNPM em suas áreas de atividade e serão concedidas de acordo com o resultado das avaliações de desempenho institucional e individual.

  • Decreto17.155 de 23/12/1925

    Art. 3º - O ministro da Marinha dará as ordens precisas para que sejam aos officiaes em questão concedidas as facilidades, no porto ou em viagem, para acquisição dos conhecimentos nauticos e especiaes de que forem prestar exames.