Decreto92.360 de 04/02/1986Art. 10, §3º - Aos candidatos que, convocados para participarem do programa de formação, tiverem domicílio em cidade diversa daquela em que se realizar o mesmo treinamento, poderá, a critério da administração, ser concedido transporte, alimentação e pousada e, aos demais, alimentação, nos dias de atividades escolares.