“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Campinho", conhecido como "Fazenda Nossa Senhora Aparecida" ou "Caaro I", com área de 343,2110 ha (trezentos e quarenta e três hectares, vinte e um ares e dez centiares), situado no Município de Caibaté, objeto das Matrículas nºs 281, 1006, 1007, 1008 e 2923, do Livro 2, do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caibaté, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Izabel", com área de quatrocentos e quarenta e nove hectares, quarenta e sete ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Lindoeste, objeto dos Registros nºs R-4-114, R-5-3.861, R-11-3.859, R-13-3.860, R-8-3.864 e R-10-3.863, todos do Livro 02, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 06 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão", com área de seiscentos e quarenta e três hectares e oitenta e sete ares, situado no Município de Reserva, objeto dos Registros nºs R-14-994, fls. 4v/5; R-16-2.203, fls. 6v/7 e R-19-376, fls. 10/10v, todos Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Olho D'Água dos Carneiros", com área de 855,3164 ha (oitocentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e um ares e sessenta e quatro centiares), situado no Município de Pindaré-Mirim, objeto da Matrícula nº 1.671, fls. 64, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JUDAS", conhecido como "FAZENDA CANTONEIRAS", com área de 3.322,5948 ha (três mil, trezentos e vinte e dois hectares, cinqüenta e nove ares e quarenta e oito centiares), situado no Município de Nova Crixás, objeto do registro nº R-01-M-1.191, fls. 160, do Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Novo", também conhecido como "Fazenda Veneza", com área de 3.172,7422 ha (três mil, cento e setenta e dois hectares, setenta e quatro ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Baraúna, objeto do Registro nº R-10-002, fls. 17, Livro 2-7, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Conjunto Rio do Sul", com área de seiscentos e trinta e oito hectares, noventa e nove ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Santa Cruz de Cabrália, objeto dos Registros nºs R-4-3.911 e R-3-3.912, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Entre Rios", constituído pela Gleba 80, da Região de ltaipavas, com área de 4.136,9600 ha (quatro mil, cento e trinta e seis hectares e noventa e seis ares), situado no Município de Floresta do Araguaia, objeto da Matrícula nº 22.893, fls. 01, Livro 2-CI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.