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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Dezembro de 1993

    Art. 4º, VI - a transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial e a prática de infrações de tarifas de transporte, aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida;...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Janeiro de 1993

    Art. 1º - É concedida à Aerovias de México S.A. (Aeroméxico), com sede na Cidade do México, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os atos constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado as suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorizacão.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 1994

    Art. 4º, VI - a transgressão de qualquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial, e a prática de infrações de tarifas de transporte, aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência, poderá ser cassada a autorização concedida:...

  • Decreto-Lei8.921 de 26/01/1946

    Art. 6º - Os Capelães Militares designados para exercer a Chefia do Serviço de Assistência Religiosa e a capelania das Escolas Militar. Naval e da Aeronáutica, terão as designações de Coronel-Capelão e Majores-Capelães, respectivamer;te, concedendo-se-lhes, enquanto no exercíciode tais funções, as honras corrspondentes aos postos de Coronel e Major continuando seus vencimentos na forma estabelecida no artigo anterior. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.505, de 1946)...

  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 25 - Ter alguem em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima: Pena - prisão simples, de dois meses a um ano, e multa de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946

    Art. 25, §2º - Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (Incluído pela Lei nº 14.039, de 2020)...

  • Decreto-Lei167 de 05/01/1938

    Art. 33 - Concluido o sorteio, o juiz mandará expedir desde logo o edital a que se refere o art. 31, com menção do dia em que o Juri deve reunir-se e convite nominal aos jurados sorteados para comparecerem, sob as penas da lei. Determinará também que sejam feitas as diligências necessárias para intimação dos mesmos jurados, réus e testumunhas.

  • Decreto-Lei1.250 de 21/12/1972

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei nº 1.171, de 2 de junho de 1971 , acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado, em casos excepcionais, quando se tratar de projetos que consultem ao interesse nacional, estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas realizadas por empresas, no mercado interno, de máquinas e equipamentos nacionais, resultantes de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros e feitas contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis, provenientes de financiamento a prazo superior a 5 (cinco) anos, concedido por institu...