Lei6.385 de 07/12/1976Art. 11, §4º - As penalidades somente serão impostas com observância do procedimento previsto no § 2º do art. 9º desta Lei, cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 5.5.1997) (Vide Decreto nº 9.889, de 2019)...