“incumbências do orgão nacional” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ104 de 09/06/2020
O CORREGEDOR Nacional DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos s...
- Provimento - CNJ66 de 25/01/2018
O CORREGEDOR nacional DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do corregedor nacional de justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços de r...
- Provimento - CNJ71 de 13/06/2018
O CORREGEDOR Nacional DE JUSTIÇA, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais [ConstituiçãoFederal de 1988 (CF/88), art. 103-B, § 5º,e Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), art. 8º, XI e CONSIDERANDO o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fiscalização e de normatização dos atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário (CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II e III); CONSIDERANDO o papel institucional do CNJ de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro e cumprir o Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos,...
- Provimento - CNJ72 de 27/06/2018
O CORREGEDOR nacional DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X...
- Provimento - CNJ67 de 26/03/2018
O CORREGEDOR Nacional DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços...
- Instrução Normativa - CNJ29 de 20/11/2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº 83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a aquisição, a locação e o uso de veículos. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO Nacional DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993; no art. 115, §§ 3º e 7º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; nas Resoluções nº 11, de 23 de janeiro de 1998; nº 231, de 15 de março de 2007 e nº 404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Naci...
- Resolução - CNJ104 de 06/04/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B, e CONSIDERANDO que a criminalidade tratada pelo Judiciário brasileiro sofreu profunda modificação nos últimos tempos, sendo cada vez mais comuns os crimes de base organizativa apurados nos processos criminais, compreendendo corrupção sistêmica nas esferas municipal, estadual e federal, tráfico internacional de drogas, armas e pessoas e a impressionante rede de lavagem de dinheiro, com ampla ramificação em territórios estrangeiros. CONSIDERANDO que, faz al...
- Resolução - CNJ435 de 28/10/2021
Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 - Estatuto da Magistratura Resolução n. 60, de 19 de setembro de 2008 - Código de Ética da Magistratura Declaração Universal dos Direitos Humanos Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992 - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos Código Ibero-Americano de Ética Judicial Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012 Resolução n. 721, de 1 de fevereiro de 2021 - STF Resolução n. 564, de 6 de novembro de 2015 - STF - revogada Resolução n. 344, de 9 de setembro de 2020 Resolução n. 383, de 25 de março de 2021 Resolução n. 291, de 23 de agosto de 2019 - revogada Portaria n. 127, de 10 de mai...