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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei9.514 de 20/11/1997

    Lei da Alienação Fiduciária

    Art. 26, §3-a - Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei nº 13.105, de 16 de março de

    • Lei10.803 de 11/12/2003

      Lei da Trabalho Escravo

      Lei nº 10.803 de 11 de dezembro de 2003...

      • Lei8.629 de 25/02/1993

        Lei da Reforma Agrária

        Art. 18-a, §1º, I - observância da fração mínima de parcelamento e do limite de área de até quatro módulos fiscais por beneficiário, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 ; (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)...

        • Lei4.595 de 31/12/1964

          Lei da Reforma Bancária

          Art. 52, III - Pessoal requisitado a outras instituições e que venham prestando serviços à Superintendência da Moeda e do Crédito há mais de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei.

          • conselho monetário nacional
          • instituições financeiras
          • banco centrai
        • Lei11.340 de 07/08/2006

          Lei Maria da Penha

          Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.

          • violência doméstica e familiar
          • direitos fundamentais
          • violência contra a mulher
        • Lei9.296 de 24/07/1996

          Lei da Escuta Telefônica

          Art. 1º - A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

          • Lei4.864 de 29/11/1965

            Lei da Construção Civil

            Art. 11 - O art. 65 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: "§ 3º Em qualquer fase do procedimento criminal objeto dêste artigo, a prisão do indicado dependerá sempre de mandado do Juízo referido no § 2º. Art. 12 Fica elevado para 180 (cento e oitenta) dias o prazo de validade de registro da incorporação a que se refere o art. 33 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.3...

            • Lei13.509 de 22/11/2017

              Nova Lei da Adoção

              Art. 2º, §4º - Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização." (NR) " Art. 161 Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo. § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determin...