“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei9.514 de 20/11/1997
Lei da Alienação Fiduciária
Art. 26, §3-a - Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei nº 13.105, de 16 de março de
- Lei8.629 de 25/02/1993
Lei da Reforma Agrária
Art. 18-a, §1º, I - observância da fração mínima de parcelamento e do limite de área de até quatro módulos fiscais por beneficiário, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 ; (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)...
- Lei4.595 de 31/12/1964
Lei da Reforma Bancária
Art. 52, III - Pessoal requisitado a outras instituições e que venham prestando serviços à Superintendência da Moeda e do Crédito há mais de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei.
- conselho monetário nacional
- instituições financeiras
- banco centrai
- Lei11.340 de 07/08/2006
Lei Maria da Penha
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
- violência doméstica e familiar
- direitos fundamentais
- violência contra a mulher
- Lei9.296 de 24/07/1996
Lei da Escuta Telefônica
Art. 1º - A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
- Lei4.864 de 29/11/1965
Lei da Construção Civil
Art. 11 - O art. 65 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo: "§ 3º Em qualquer fase do procedimento criminal objeto dêste artigo, a prisão do indicado dependerá sempre de mandado do Juízo referido no § 2º. Art. 12 Fica elevado para 180 (cento e oitenta) dias o prazo de validade de registro da incorporação a que se refere o art. 33 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.3...
- Lei13.509 de 22/11/2017
Nova Lei da Adoção
Art. 2º, §4º - Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização." (NR) " Art. 161 Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo. § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determin...