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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei3.270 de 28/09/1885

    Lei do Sexagenário

    Art. 4º, §4º - O direito dos senhores de escravos á prestação de serviços dos ingenuos ou á indemnização em titulos de renda, na fórma do art. 1º, § 1º, da Lei de 28 de Setembro de 1871, cessará com a extincção da escravidão.

    • Lei11.795 de 08/10/2008

      Lei do Consórcio

      Art. 48 - Revogam-se os incisos I e V do art. 7º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , os incisos I e V do art. 31 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 , o Decreto nº 97.384, de 22 de dezembro de 1988 , o art. 10 da Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988 , e o art. 33 da Lei nº 8.177, dede março de 1991.

      • Lei9.787 de 10/02/1999

        Lei dos Genéricos

        Lei nº 9.787 de 10 de Fevereiro de 1999...

        • Lei14.785 de 27/12/2023

          Lei dos Agrotóxicos

          Art. 52, §2º - A autoridade fiscalizadora fará a divulgação das sanções impostas aos infratores desta Lei nos veículos oficiais, ressalvado o direito ao contraditório e observado o disposto no art. 23 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

          • agrotóxicos
          • regulamentação
          • agricultura
        • Lei7.357 de 02/09/1985

          Lei do Cheque

          Lei nº 7.357 de 2 de Setembro de 1985...

          • normas cheques
          • transações bancárias
          • uso cheque
        • Decreto8.262 de 31/05/2014

          Nova Lei Antifumo

          A PRESIDENTA da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, no art. 50 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006, DECRETA :...

          • Medida Provisória1.157 de 01/01/2023

            Prorrogação de Isenção de Combustíveis

            Art. 4º, I - querosene de aviação, de que tratam o art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002 , e o inciso IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004 ; e...

            • Decreto9.607 de 12/12/2018

              Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa

              Art. 26 - Após o importador registrar o pedido de LI no Siscomex, o Ministério da Defesa terá o prazo de quinze dias, admitida uma prorrogação por igual período, para se manifestar quanto à liberação da importação, observado o disposto no inciso V do caput do art. 3º.

              • prevenção violência
              • apoio vítimas
              • segurança pessoal