Art. 5º, §1º - O plano nacional de adaptação à mudança do clima é parte integrante do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, nos termos daLei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes daLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 30, §5º - Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo e no art. 33 desta Lei, considera-se agricultor familiar aquele enquadrado no art. 3º daLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.