“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ550 de 03/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000926-68.2024.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual DE 2024, realizada em 26 DE março DE 2024; RESOLVE: Art. 1º A Resolução CNJ nº 400/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º-A A atuação estratégica dos órgãos do Poder Judiciário nas ações judiciais ambientais deve primar pela proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2...