“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ280 de 09/04/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional DE amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, incisos I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a política instituída para a informatização do processo digital (arts. 8o e 14 da Lei no 11.419, DE 19 DE dezembro DE...
- Resolução - CNJ587 de 04/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser responsabilidade do Conselho Nacional DE Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão DE controle, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, levando em consideração os princípios DE gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO a existência do Sistema
- Resolução - CNJ221 de 10/05/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ como órgão DE controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ 198 DE 1º DE julho DE 2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CNJ 138 DE 23 DE agosto DE 2013, que instituiu a Rede DE Governança Col...
- Resolução - CNJ379 de 15/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Ibero-Americano de Ética Judicial; e 1º do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 291/2019 enuncia a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, em seu art. 8º, manifesta que o Comitê Gestor, auxiliado pelo Departamento de Seguran...
- Resolução - CNJ351 de 28/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Política Nacional DE Gestão DE Pessoas do Poder Judiciário visa a “ações DE prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura” (artigo 8º, inc. XII da Resolução CNJ nº 240/2016); CONSIDERANDO que o aprimoramento da gestão DE pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ nº 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente ...
- Resolução - CNJ265 de 09/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância da transparência como forma DE promoção DE acesso à cidadania; CONSIDERANDO a necessidade DE aperfeiçoamento dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, DE 16 DE dezembro DE 2015; CONSIDERANDO ser apropriado estimular os tribunais e os conselhos a divulgarem em seus portais os itens referentes à transparência do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade DE avaliação do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, D...
- Resolução - CNJ213 de 15/12/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional DE Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto DE São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão nos autos da Arguição DE Descumprimento DE Preceito Fundamental 347 do Supremo Tribunal Federal, consignando a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente; CONSIDERANDO o que dispõe a letra "a" do inciso I do a...
- Resolução - CNJ433 de 27/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito DE todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem DE uso comum do povo e essencial à sadia qualidade DE vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever DE defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CRFB/1988, art. 225); CONSIDERANDO que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer DE suas formas, proteger as florestas...