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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ428 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput, e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e adm...

  • Resolução - CNJ438 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável d...

  • Resolução - CNJ441 de 24/12/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ detém a atribuição constitucional DE editar atos normativos no âmbito da sua competência (art. 103-B, § 4º, inciso I), notadamente na sua atribuição precípua DE controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade DE sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administraçã...

  • Resolução - CNJ508 de 22/06/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade DE maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça DE pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público DE justiça; CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo DE Desenvolvimento Sustentável)...

  • Resolução - CNJ171 de 01/03/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27 DE novembro DE 2012, e CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição; CONSIDERANDO as crescentes inovações e aprimoramentos na área DE controle interno, como vem ocorrendo nos demais Poderes; CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução CNJ nº 86/2009, que dispõe sobre a atribuição do órgão DE controle interno em definir ...

  • Resolução - CNJ394 de 28/05/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, tendo em vista ainda o disposto nas Resoluções CNJ no 184/2013 e 219/2016, CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional DE Justiça o desenvolvimento DE políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade ao Poder Judiciário, orientadas para os valores DE justiça e paz social; CONSIDERANDO a criação, por meio da Portaria no 162/2018, DE Grupo DE Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judici...

  • Resolução - CNJ454 de 22/04/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal, que asseguram aos povos indígenas o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições e dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os bens, assim como reconhece...

  • Resolução - CNJ470 de 31/08/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal DE 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); e na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 99.710/1990; e o dever do poder público em geral DE assegurá-los com absoluta prioridade; CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação DE políticas públicas para a pr...