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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ553 de 11/04/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a missão do CNJ DE coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Política Nacional DE Atenção Prioritária ao Primeiro Grau DE Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/ 2014, e a necessidade DE atualização DE instrumentos efetivos DE combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância; CONSIDE...

  • Resolução - CNJ541 de 18/12/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal, declarando constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial, bem como a ADC 41/Distrito Federal, que reputou legítima a utilização DE critérios subsidiários DE heteroidentificação à autodeclaração DE pessoa negra; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 81/2009, ...

  • Resolução - CNJ478 de 27/10/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.990, DE 9 DE junho DE 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288, DE 20 DE julho DE 2010); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41, que considerou legítima a utilização DE critérios subsidiários DE heteroidentificação à autodeclaração DE pessoa negra, bem como na ADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para ...

  • Resolução - CNJ435 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, I); CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2o e 9o do Código Ibero-Americano de ...

  • Resolução - CNJ271 de 11/12/2018

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a premência DE mediações sem ônus às partes nas demandas com gratuidade DE justiça, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.120/2015 (Lei DE Mediação); CONSIDERANDO a necessidade DE proporcionar remuneração digna aos mediadores para que o mercado DE trabalho congregue bons profissionais no campo...

  • Resolução - CNJ7 de 18/10/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4°, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de oficio ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, ca...

  • Resolução - CNJ197 de 16/06/2014

    Revogado pela Resolução nº 212, de 15 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, elaborado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em conjunto com a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, no ano de 2012, demonstrou a existência de 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011; CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 201...

  • Resolução - CNJ203 de 23/06/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.990, DE 9 DE junho DE 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288, DE 20 DE julho DE 2010; CONSIDERANDO que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal; CONSIDERANDO os resultados do Primeiro Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional DE Justiça; CONSIDERANDO as deliberações do plenário do CNJ nos autos do Pedido DE Providências 00022...