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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ238 de 06/09/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção DE medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas; CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, DE 6 DE abril DE 2010, que estabeleceu a necessidade DE instituição DE Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma DE prestação jurisdiciona...

  • Resolução - CNJ507 de 07/06/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente DE Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão DE Pessoas, que determinou a criação DE grupo DE trabalho para discutir o critério da tri-média; CONSIDERANDO o parecer elaborado pelo grupo DE trabalho que propôs uma alternativa à utilização da tri-média, especialmente para os Tribunais DE menor porte; CONSIDERANDO a necessidade DE aperfeiçoar os mecanismos DE aferição do critério DE...

  • Resolução - CNJ514 de 02/08/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional DE Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável d...

  • Resolução - CNJ279 de 26/03/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a licença-paternidade é direito social assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3o); CONSIDERANDO que a Lei no 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação DE políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei no 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 a 210 da Lei no 8.112...

  • Resolução - CNJ378 de 09/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional DE amplo acesso à Justiça (art. 5º , XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419/2006 autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO que a tramitação DE processos em me...

  • Resolução - CNJ386 de 09/04/2021

    O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Declaração dos Princípios Básicos DE Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e Abuso DE Poder, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas; CONSIDERANDO que o art. 245 da Constituição da República impõe ao Poder Público o dever DE dar assistência aos(às) herdeiros(as) e dependentes carentes DE pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do(a) autor(a) do ilícito; CONSIDERANDO a Lei no 9.807/1999, qu...

  • Resolução - CNJ38 de 14/08/2007

    Revogado pela Resolução nº 141, de 30 de setembro de 2011 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterada pelo art. 9º da Lei 11.302/2006, RESOLVE: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores ativos ou inativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como de seus dependentes ou pensionistas, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida nesta Resolução. Art. 2º São c...

  • Resolução - CNJ39 de 14/08/2007

    Revogada pela Resolução nº 168, de 10 de janeiro de 2013 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 185, II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º O reconhecimento de dependente econômico de servidor, para fins de concessão de benefícios no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedece ao disposto nesta Resolução. Art. 2º Podem ser reconhecidos como dependentes econômicos de servidor: I - cônjuge ou companhe...