Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ531 de 14/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a conveniência DE instituir habilitação nacional como pré-requisito para inscrição nos concursos da magistratura, DE modo a garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo DE uniformidade; CONSIDERANDO a necessidade DE que o processo seletivo valorize o raciocínio, a resolução DE problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização DE conteúdos; CONSIDERANDO a importância DE democratizar o acesso à carreira da mag...

  • Resolução - CNJ574 de 26/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE fomento DE iniciativas que promovam o desenvolvimento DE serviços úteis a consumo por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br); CONSIDERANDO a necessidade DE atualização da Resolução CNJ nº 335/2020, para permitir o fornecimento, na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), DE serviços não onerosos ao Poder Judiciário e que não gerem dependência tecnológica; CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 04300/2021, que ...

  • Resolução - CNJ218 de 08/04/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente DE Eficiência Operacional e Gestão DE Pessoas, na reunião DE 29 DE fevereiro DE 2016; CONSIDERANDO a necessidade DE redução dos membros que integrarão o Comitê Gestor e da simplificação do procedimento DE escolha DE seus integrantes, com vistas a viabilizar a sua constituição e respectivas atividades; CONSIDERANDO a necessidade DE que uma unidade gestora viabilize a busca DE d...

  • Resolução - CNJ524 de 27/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional DE Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições das populações indígenas (art. 231 da CF); CONSIDERANDO os direitos fundamentais assegurados a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da CF e do art. 3º do ECA; CONSIDERANDO que a Declaração das N...

  • Resolução - CNJ611 de 20/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº0005803-51.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 DE dezembro DE 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a ementa da Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2º A ementa da Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.” (NR) Art. 3º A Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: CONSIDE...

  • Resolução - CNJ479 de 11/11/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção DE medidas para proporcionar a especialização dos Magistrados, DE Primeiro e Segundo Graus, para proferirem decisões técnicas e precisas; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas DE Assistência à Saúde, criado pelo CNJ, tem adotado medidas concretas e normativas voltadas à prevenção DE conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomada...

  • Resolução - CNJ231 de 28/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a aprovação do Programa Nacional DE Promoção DE Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e DE Reinserção Social dos Adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO que as crianças e adolescentes são sujeitos DE direitos, que devem ser tratados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade DE articulação dos órgãos responsáveis visando à efetiva execução das políticas públicas voltadas à infância e à j...

  • Resolução - CNJ299 de 05/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção da paz e da ordem na sociedade”; CONSIDERANDO que a Co...