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hipóteses legais de novação” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ188 de 04/12/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados a...

  • Provimento - CNJ176 de 23/07/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação DE os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e ...

  • Provimento - CNJ162 de 11/03/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro adota, DE forma ampla, a predileção por soluções adequadas para a prevenção e resolução DE conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo DE ordem consensual e não punitiva (e.g. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n. 9.099/1995; art. 28-A do Código DE Processo Penal; Lei DE Improbidade Administrativa, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei n. 14.230/2021; Lei n. 13.140/2015 – Lei da Mediação; art...

  • Provimento - CNJ58 de 09/12/2016

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos seus órgãos, segundo o disposto no art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERAN...

  • Provimento - CNJ139 de 01/02/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4°, da Lei n. 14.382, DE 27 DE junho DE 2022, que conferiu à Corregedoria Nacional DE Justiça poderes para estabelecer os termos DE funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); CONSIDERANDO que as especialidades DE registros públicos, enumeradas no art. 5º da Lei n. 8.935, DE 18 DE novembro DE 1994, não são acumuláveis, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 26 dess...

  • Provimento - CNJ130 de 24/06/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça); CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 185/2013, com a alteração advinda da Resolução CNJ 320/2020, e o disposto na Lei 11.419/2006; CONSIDERANDO a importância da utilização DE um sistema informatizado único para todas as corre...

  • Provimento - CNJ199 de 25/06/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO que se insere no rol de direitos fundamentais a gratuidade...

  • Provimento - CNJ38 de 25/07/2014

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 154, e seus parágrafos, e 399, § 2º, ambos do CPC (Lei 5.869, DE 11 DE janeiro DE 1973); no art. 10 da Medida Provisória 2.200-2, DE 24 DE agosto DE 2001; nos arts. 1º, 16 e 18, todos da Lei 11.419, DE 19 DE dezembro DE 2006; nos arts. 16, § 2º, e 17, § único, ambos da Lei 6.015, DE 31 DE dezembro DE 1973; CONSIDERANDO os art. 37 a 41 da Lei nº 11.977...