“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ23 de 24/10/2012
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso DE suas atribuições legais e constitucionais; Considerando que em revisão DE inspeção realizada no Estado do Pará foi constatada, em delegação DE Registro DE Imóveis, a prática DE abertura DE nova matrícula para imóvel tendo por base, apenas, certidão DE registro anterior expedida pela mesma unidade do serviço extrajudicial, sem a conferência da existência e do teor do correspondente registro em livro próprio; Considerando que igual prática, caracterizadora DE vício na prestação do ser...
- Provimento - CNJ13 de 03/09/2010
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos dos arts. 236 e 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, CONSIDERANDO os termos dos arts. 37 e 38 da Lei n. 11.977, DE 07 DE julho DE 2009, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça, dotado DE força normativa, na forma do art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 45, DE 30 DE dezembro DE 2004, e CONSIDERANDO que é o registro DE nascimento perante as serve...
- Provimento - CNJ168 de 27/05/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando suas atribuições constitucionais, legais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação DE os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, DE 18...
- Provimento - CNJ73 de 28/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos [art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988 (CF/88)]; CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços dos RCPNs (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da CF/88); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das a...
- Provimento - CNJ87 de 11/09/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfei...
- Provimento - CNJ47 de 18/06/2015
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público; CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de imóveis previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional d...
- Provimento - CNJ3 de 17/11/2009
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro GILSON DIPP, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficiais DE registro e seus prepostos (art. 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça, dotado DE força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 DE 2004; CONSIDERANDO a conveniência DE uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços DE registro ...
- Provimento - CNJ94 de 28/03/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir recomendações e outros atos normativ...