“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ202 de 19/08/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento d...
- Provimento - CNJ34 de 09/07/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso DE suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal; no artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça, dotado DE força normativa na forma do art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 45; e nos arts. 30, I, IV, V e XIV, 31, I, II, III e V, 37 e 38 da Lei nº 8.935/94; CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais DE notas e DE registro aos oficiais DE r...
- Provimento - CNJ196 de 04/06/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação DE os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e ...
- Provimento - CNJ65 de 14/12/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação DE os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935...
- Provimento - CNJ140 de 22/02/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados a...
- Provimento - CNJ26 de 12/12/2012
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o resultado positivo do programa “Pai Presente” iniciado pelo Provimento 12/2010 desta Corregedoria Nacional e acompanhado nos autos n. 0000072-65.2010.2.00.0000, realizado com a colaboração DE todos os Tribunais DE Justiça do País; CONSIDERANDO que durante as inspeções realizadas em inúmeras varas judiciais e serviços extrajudiciais a Corregedoria Nacional DE Justiça observou que o número DE averiguações DE paternidade (Lei n. 8.560/1992) ainda é insignificante; CONSIDERAND...
- Provimento - CNJ122 de 13/08/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito constitucional à dignidade (CR, art. 1º, III), à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem (CR, art. 5º, X), à igualdade (CR art. 5º, caput); CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê no artigo 227 que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, colocando-os a salvo DE toda forma DE negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO a competência do Poder Jud...
- Provimento - CNJ152 de 26/09/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação DE os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e ...