“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ91 de 22/03/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos, recomendações e outros atos normativ...
- Provimento - CNJ164 de 27/03/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.434, DE 4 DE fevereiro DE 1997, que regulamenta a retirada DE tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins DE transplante ou outra finalidade terapêutica DE pessoas falecidas, o que depende da autorização do cônjuge ou parente, maior DE idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive; CONSIDERANDO a necessidade DE simplificar e tornar mais eficiente o processo ...
- Provimento - CNJ105 de 12/06/2020
Ver "Observação" O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir recomendações e outros atos normativos de...
- Provimento - CNJ101 de 27/05/2020
Ver "Observação" O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir recomendações e outros atos normativos de...
- Provimento - CNJ99 de 15/05/2020
Ver "Observação" O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário DE fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir recomendações e outros atos normativos d...
- Provimento - CNJ167 de 21/05/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais, DE protesto e DE registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, DE 18 DE novembro DE 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional DE Justiça DE expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariai...
- Provimento - CNJ28 de 05/02/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso DE suas atribuições legais constitucionais; CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.790, DE 02 DE outubro DE 2008, que alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, DE 31 DE dezembro DE 1973 (Lei DE Registros Públicos), para permitir o registro da declaração DE nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO os relevantes aspectos sociais, no combate ao sub-registro, abrangidos na sistemática instituída pela Lei nº 11.790, DE 02 DE o...
- Provimento - CNJ191 de 25/04/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder DE fiscalização e DE normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal DE 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e DE registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos des...