“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ240 de 09/09/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, entre eles o da eficiência; CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho (CF, art. 170, VI, art. 225, caput, e § 1º, V e VI); CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo de gestão de pessoas do Poder Judiciário às exigências da sociedade atual, ...
- Resolução - CNJ265 de 09/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância da transparência como forma de promoção de acesso à cidadania; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO ser apropriado estimular os tribunais e os conselhos a divulgarem em seus portais os itens referentes à transparência do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do Anexo II da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, para aplicação equânime dos itens avaliados, RESOLVE: Art. 1º O ar...
- Resolução - CNJ260 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º O artigo 40 da Resolução...
- Resolução - CNJ620 de 30/04/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o teor do art. 65, X, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNJ da Questão de Ordem, no Ato nº 0000927- 53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO...
- Resolução - CNJ164 de 14/11/2012
Revogado pela Portaria nº 57, de 30 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do ATO nº 0006356-21.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a mobilização nacional em torno da organização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; CONSIDERANDO a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios de futebol nos Municí...
- Resolução - CNJ467 de 28/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 4o do art. 103-B da Constituição da República; CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2o e 9o do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1o do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6o, inciso XI, e 7o-A, ambos da Lei no 10.826/2003, com ...
- Resolução - CNJ194 de 26/05/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0001627-78.2014.2.00.0000, na 189ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de maio de 2014; CONSIDERANDO a missão constitucional deste Conselho de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência administrativa; CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2013, 90% (noventa por cento) dos process...
- Resolução - CNJ359 de 15/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o disposto no art. 98, I, da Constituição Federal e nas Leis nº 9.099/1995; nº 10.259/2001; e nº 12.153/2009, CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Portaria CNJ nº 126/2019. CONSIDERANDO a necessidade de articulação e interlocução permanente entre os órgãos responsáveis pela melhoria da prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais, respeitando-se as particularidades das matérias e as competências estaduais e federal; CONSIDERAN...