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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ184 de 26/11/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a instituição do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC a partir da Resolução CNJ n. 575/2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, bem como as modificações introduzidas pelas Resoluções CNJ n. 590/2024 e 596/2024; CONSIDERANDO atribuição da Corregedoria para a regulamentação das regras aplicáveis ao exame (art. 1º-A, § 1º, da Resolução CNJ 81/2009, incluído pela Resolução CNJ 575/2024); RESOLVE: Art. 1º O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação com...

  • Instrução Normativa - CNJ10 de 10/11/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, XXXIV do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 333.582, R E S O L V E: Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça dispõe de sistema de telefonia fixa e móvel, compreendendo as centrais e seus componentes, os serviços de DDD e DDI, de ligações para celular e de recebimento de fax. Seção I Da utilização do Sistema de Telefonia Fixa e Móvel Art. 2º Compete aos usuários: I - zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária, optando pelo meio menos oneroso de comunicação; II - bloquear os ramais por mei...

  • Resolução - CONAMA14 de 06/12/1990

    Art. 6º - O prazo de duração da Câmara Técnica é indeterminado.

  • Resolução - CONAMA25 de 12/12/1996

    Art. 4º - O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.

  • Resolução - CONAMA411 de 06/05/2009

    Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU de 08/05/2009 ANEXO I ROTEIRO DE ORIENTAÇÃO SOBRE INSPEÇÃO INDUSTRIAL. 1 ITENS A SEREM COLETADOS ANTES DA INSPEÇÃO TÉCNICA INDUSTRIAL DE UMA INDÚSTRIA DE BASE FLORESTAL 1.1 Licenças Ambientais 1.1.1. Dados a serem observados na Licença Ambiental - Condicionantes na Licença Ambiental; - Prazo de validade, objetivos e se contém rasura;- Data de início da operação; - Capacidade operacional instalada. 1.2 Cadastro Técnico Federal - CTF 1.2.1. Dados a serem observados - Relatório anual apresentad...

  • Resolução - CONAMA307 de 05/07/2002

    Art. 11 - Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.

  • Resolução - CNJ235 de 13/07/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput, §§ 1º e 3º, da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a conveniência de agregar às estruturas orgânico-funcionais já existentes no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça dos Estados e do...

  • Provimento - CNJ85 de 19/08/2019

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça (art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal), a igualdade de gênero, a p...