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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ604 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o “caráter nacional” do Poder Judiciário, ao qual se aplica um “regime orgânico unitário” (ADI nº 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, j. 13.04.2005); CONSIDERANDO o julgamento da ADI nº 5.119, Rel. Min. Rosa Weber, e da ADI nº 5.221, Rel. Min. Gilmar Mendes, que confirmaram a constitucionalidade da Resolução CNJ nº 184/2013; CONSIDERANDO que a autonomia de todos os tribunais, qualquer que seja a esfera federativa a que pertençam, deve ser tratada igualmente pelo CNJ; CONSIDERA...

  • Resolução - CNJ341 de 07/10/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4o, I, da CF); CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, posteriormente caracterizada como pandemia, em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979/2020, que dispõe sobre medidas ...

  • Resolução - CNJ134 de 21/06/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o grande número de armas em depósitos judiciais e que mantê-las em depósito compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Judiciário na retomada da campanha do desarmamento patrocinada pe...

  • Resolução - CNJ299 de 05/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção da paz e d...

  • Resolução - CNJ324 de 30/06/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo; CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 215); CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio C...

  • Resolução - CNJ422 de 28/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das Resoluções 308/2020 e 309/2020 para melhor adequação ao estabelecido pelos artigos 37, 96 e 99 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o deliberado pelo plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0005824-32.2021.2.00.0000, na 60ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2021...

  • Resolução - CNJ280 de 09/04/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, incisos I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a política instituída para a informatização do processo digital (arts. 8o e 14 da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006); CONS...

  • Resolução - CNJ33 de 10/04/2007

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº. 724, tomada em Sessão Ordinária realizada aos 10 dias do mês de abril de 2007, e CONSIDERANDOque constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da qual não se pode alijar a população carcerária; CONSIDERANDOa necessidade de o Poder Judiciário dar maior efetividade aos direitos da população carcerária, fomentando a tramitação célere do...