“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ573 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que vige, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio da proteção integral à pessoa com deficiência, previsto na Constituição Federal, assim como nas regras da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve adotar medidas necessárias à efetivação do princípio da proteção integ...
- Resolução - CNJ498 de 04/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948 (art. 3º); o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966 (art. 6º); e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica – art. 4º); CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, que dispõe que toda criança tem o direito inerente à vida (art. 6º) e ao adequado desenvolvimento físico, mental, espiritu...
- Resolução - CNJ536 de 07/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo no 0007703-40.2022.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1o Alterar o nome do Capítulo VIII do Título I e os arts. 2º, inciso VII; 9º, § 2º; 25, inciso XII; 36; 45, § 3º; 73, caput; 85, § 2º; 101, caput; 102, §§ 1º, 2º e 3º; 115, § 2º; 118-A, §6º; 123, parágrafo único; 125, caput e 139 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ....................
- Resolução - CNJ165 de 16/11/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional Socioeducativo, promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que a Constituição Federal prioriza, de forma absoluta, a garantia dos direitos da criança
- Resolução - CNJ217 de 16/02/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício 64/2016-GPR, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer o aperfeiçoamento da Resolução 59, de 9 de agosto de 2008, do CNJ, ajustando-a à Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, "(...) tornando-se obrigatória aos juízes a determinação de investigação, dirigida aos órgãos competentes, sempre que houver vazamento seletivo e ilegal de dados e informações sigilosas constantes de procedimentos investigatórios"; CONSIDERANDO, ainda, a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0000467-47.2016.2.0...
- Resolução - CNJ145 de 02/03/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal de Federal, nas ADIs 2356-DF e 2362-DF, em 19 de maio de 2011, no sentido da suspensão dos efeitos do parcelamento de precatórios previsto pela Emenda Constitucional n. 30/2000, que inseriu o art. 78 ao ADCT; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 142ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2012; RESOLVE: Art. 1º A Resolução n. 115, de 29 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:...
- Resolução - CNJ485 de 18/01/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança dispõe, em seu art. 9º, que a criança tem o direito de não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, e, em conformidade com o art. 18, segunda alínea, os Estados Partes têm o dever de prestar assistência adequada aos pais para o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO que a mesma Convenção prevê, em seu art. 8º, o direito da criança à preservação da sua identidade e dispõe, em seu art. 21, “a”, que a adoção seja autorizada apenas pela...
- Resolução - CNJ389 de 29/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); CONSIDERANDO o disposto no inc. XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, bem como na Lei no 12.527/2011; CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos executados em conformidade com ...