“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ132 de 04/08/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes e parâmetros para implementação e utilização do sistema PJeCor aos normativos locais; CONSIDERANDO os pedidos de dilação do prazo estabelecido no art. 11 do Provimento n. 130/2022, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06662/2022; CONSIDERANDO erro material constante do art. 12 do Provimento n. 130/2022 quanto à nomenclatura da classe processual; RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1º, 4º, 11 e 12 do Provimento n. 130, de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguinte...
- Provimento - CNJ95 de 01/04/2020
Provimento n. 110, de 22.12.2020 - prorrogou o prazo para o dia 31 de março de 2021 Provimento n. 114 de 3 de março de 2021 - prorrogou o prazo para o dia 30 de junho de 2021. Provimento n. 117, de 22 de junho de 2021 - prorrogou o prazo para o dia 30 de setembro de 2021. Provimento n. 123, de 20 de setembro de 2021 - prorrogou o prazo para o dia 31 de dezembro de 2021. Provimento n. 125, de 10 de dezembro de 2021 - prorrogou o prazo para o dia 31 de março de 2022. Provimento n. 128, de 18 de março de 2022 - prorrogou o prazo para o dia 30 de junho de 2022. Provimento n. 129, de 24 d...
- Provimento - CNJ152 de 26/09/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV,
- Provimento - CNJ130 de 24/06/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 185/2013, com a alteração advinda da Resolução CNJ 320/2020, e o disposto na Lei 11.419/2006; CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado único para todas as corregedorias, padronizando e garantindo maior eficiência, transparê...
- Provimento - CNJ153 de 26/09/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV,
- Provimento - CNJ90 de 12/02/2020
Altera o Provimento n. 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
- Provimento - CNJ167 de 21/05/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais, de protesto e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Ju...
- Provimento - CNJ177 de 15/08/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de regis...