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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA316 de 29/10/2002

    Art. 26, §1º - O prazo máximo de vigência da licença de operação será de cinco anos.

  • Instrução Normativa - CNJ56 de 17/02/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, R E S O L V E: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de ajuda de custo aos Conselheiros, aos Juízes Auxiliares e aos Servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observará o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Faz jus à ajuda de custo para atender às despesas de instalação o Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o Servidor que, no interesse da Administração, se deslocar da respectiva sede e passar a ter exercício no...

  • Resolução - CNJ63 de 16/12/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais, inclusive para possibilitar a extração de dados estatísticos e a adoção de políticas de conservação e administração desses bens, até a sua destinação final; CONSIDERANDO o teor da Meta 17 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro de 2006 – ENCLLA 2006...

  • Instrução Normativa - CNJ58 de 04/02/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, e no inciso II do art. 185 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1o O cadastro de dependentes nos assentamentos funcionais de Conselheiros, Magistrados e servidores, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obedece ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2o Podem ser reconhecidos como dependentes: I – cônjuge ou companheiro(a); II – filho(a) e enteado(a), menores de 21 anos; e menor tutelado(a) ou sob guarda judicial; III – filho(a) e enteado(a), entre 21 a...

  • Resolução - CNJ171 de 01/03/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2012, e CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição; CONSIDERANDO as crescentes inovações e aprimoramentos na área de controle interno, como vem ocorrendo nos demais Poderes; CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução CNJ nº 86/2009, que dispõe sobre a atribuição do órgão de controle interno em definir diretrizes, princípios ...

  • Provimento - CNJ194 de 26/05/2025

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (a...

  • Resolução - CNJ407 de 18/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição da República, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei no 11.419/2006, que dispõe sobre a informatizaç...

  • Resolução - CNJ602 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000962-13.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 118-A.............................................