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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 102, II, b - o crime político;...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Art. 4, III - A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:...

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 76, §2°, I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;...

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei10.826 de 22/12/2003

    Estatuto do Desarmamento

    Art. 14, Parágrafo Único - O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1) Disparo de arma de fogo...

    • arma de fogo
    • porte de arma
    • cadastro de arma
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 9-a - O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)...

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Lei6.019 de 03/01/1974

    Lei do Trabalho Temporário

    Art. 12, g - seguro contra acidente do trabalho;...

    • trabalho temporário
    • prestação de serviços
    • trabalhadores em greve
  • Lei6.385 de 07/12/1976

    Capítulo 7-b - DOS CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) Manipulação do Mercado (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)...

    • mercado de valores mobiliários
    • comissão de valores mobiliários
    • mercado de capitais
  • Lei Complementar150 de 01/06/2015

    Lei do Trabalho Doméstico

    Art. 1, Parágrafo Único - É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008...

    • empregado doméstico
    • trabalho doméstico
    • contrato de trabalho