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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 3º, I - qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); e...

  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    Art. 10 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei Complementar149 de 12/01/2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - O trânsito ou a permanência de grupamento ou de contingente de força armada, bem como o navio, a aeronave e a viatura que pertençam ou estejam a serviço de força armada estrangeira, quando não enquadrados na hipótese do caput , requer autorização do Ministro de Estado da Defesa, permitida a delegação formal aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respeitado o disposto nos incisos I, III e IV do art. 2º." (NR)...

  • Lei Complementar79 de 07/01/1994

    Art. 3º, IX - programa de assistência às vítimas de crime;...

  • Lei Complementar77 de 13/07/1993

    Art. 13, III - trezentos por cento, quando a falta de recolhimento do imposto caracterizar crime de apropriação indébita.

  • Lei Complementar107 de 26/04/2001

    Art. 1º, §1º - A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 69 - O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei Complementar8 de 03/12/1970

    Art. 5º, §6º - O Banco do Brasil S.A. organizará o cadastro geral dos beneficiários desta Lei Complementar.