“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto3.647 de 30/10/2000
Art. 1 - Os produtos classificados na posição 4813 e no código 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , quando exportados para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de cento e cinqüenta por cento.
- Decreto5.332 de 06/01/2005
Art. 1 - Os arts. 5º , 25 e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - planejar, coordenar e executar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; (...)" (NR) "Art. 25 (...) III - supervisionar e coordenar as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;...
- Decreto11.275 de 06/12/2022
Art. 1 - Fica qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.593.635/0001-05, consagrado vencedor do chamamento público tratado no âmbito dos processos administrativos SEI-MCTI nº 01200.003791/2013-69, nº 01245.007533/2021-45 e nº 01245.010757/2022-15, para a execução de atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o qual será o órgão supervisor.
- Decreto91.998 de 28/11/1985
Art. 1 - Até que a Comissão Geral da Reforma Administrativa fixe princípios e critérios norteadores da organização da Administração Federal, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN e o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP promoverão amplo levantamento das estruturas existentes na Administração Federal direta e nas autarquias, para efeito de adequá-las ao cumprimento das prioridades do Governo, podendo, para isto, propor a extinção, fusão ou incorporação de órgãos e entidades, visando a conferir-lhes unidade de ação e de meios, necessários à satisfação de suas finalidades.
- Decreto45.211 de 10/01/1959
Art. 1 - A. alínea d do art. 1º do Decreto nº 43.935, de 3 de julho de 1958 passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Delegações permanentes junto ao Conselho da União Internacional de Telecomunicações e ao Comité Portuário Interamericano da Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como Delegados e Inspetores Técnicos do Lloyd Brasileiro P.N., inclusive servidores lotados em suas Delegacias e Agências na Europa e nos Estados Unidos da América. Art. 2º O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto44.737 de 23/10/1958
Art. 1 - É concedida à American Internacional Association for Economic and Social Development, com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, que obteve licença para funcionar no Brasil pelo Decreto nº 22.228, de 4 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com a denominação que usa e os estatutos originais, anteriormente aprovados, em virtude de haver incorporado à sua organização o "Ibec Research Institute" sediado na mesma cidade, conforme resolução constante do respectivo Certificado de Consolidação, arquivado no Departamento de Estado de Nova Iorque, em 26 de agôsto de 1957.
- DecretoDecreto de 02 de Setembro de 2013
Art. 1 - Fica qualificada como Organização Social a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, que tem por finalidade promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para setores industriais por meio de cooperação com instituições de pesquisa tecnológica, mediante celebração de contrato de gestão firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de órgão supervisor, e com o Ministério da Educação.
- Decreto88.125 de 01/03/1983
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 17, de 06 de abril de 1982,o Acordo Internacional da Borracha Natural, concluído em Genebra, a 06 de outubro de 1979; CONSIDERANDO que o Instrumento de Retificação ao referido Acordo pela República Federativa do Brasil foi depositado no Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, a 14 de abril de 1982; CONSIDERANDO que o mencionado Acordo entrou em vigor internacional e para a República Federativa do Brasil, a 15 de abril de 1982; DECRETA:...