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financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.187 de 20/06/2022

    Art. 2º, I - demonstração de que a avença se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da empresa estatal;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.309 de 19/06/2002

    Art. 7º, Parágrafo Único, II, b - a elaboração de projetos técnicos para fins de financiamento;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.379 de 13/08/2012

    Art. 3º, §1º - – O disposto no caput não se aplica aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.610 de 08/01/1962

    Art. 60, II - desenvolver-se sistemática e gradativamente, no sentido da formação de hábitos e habilidades úteis à vida e no da aquisição de conhecimentos com significação econômico-social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.185 de 20/06/2022

    Autoriza o Poder Executivo a celebrar o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.618 de 11/01/2013

    Art. 4º, §2º - A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais será representada no Conselho por um Deputado, indicado por seu Presidente, escolhido entre os membros da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, o qual não terá direito a voto.

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.704 de 14/12/2020

    Art. 2º, I - incentivo à industrialização da região Sul do Estado, com o aproveitamento de sua vocação tecnológica, agroindustrial e para a cafeicultura, com vistas a seu desenvolvimento econômico e social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.862 de 30/07/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de um centro comunitário para a realização de atividades nas áreas social, esportiva e de saúde.