“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida Provisória38 de 14/05/2002
Art. 19 - É concedida a isenção da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da venda de papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos.
- Lei12.431 de 24/06/2011
Art. 50 - O art. 1º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). § 1º O disposto no caput alcança as receitas decorrentes da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energi...
- Lei12.810 de 15/05/2013
Art. 14 - O art. 1º da Lei no 11.828, de 20 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º No caso de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros, na forma estabelecida em regulamento, há isenção da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Lei8.248 de 23/10/1991
Art. 11, §17 - Nos tributos correspondentes às comercializações de que trata o caput deste artigo, incluem-se as Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e para os Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep. (Incluído pela Lei nº 11.077, de 2004)...
- Lei12.598 de 21/03/2012
Art. 9º, I - a exigência da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Retid; (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 12-a - Fica suspenso o pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Cofins, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes na i...
- Lei11.941 de 27/05/2009
Art. 29 - O art. 24 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) § 2º O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep e das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita. (...) § 4º Para a determinação do valor da Contribuição para o Financiamento da Se...
- Medida Provisória497 de 27/07/2010
Art. 4º, I - a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECOM;...