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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto6.144 de 03/07/2007

    Art. 2º, I - Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da:...

  • Lei13.970 de 26/12/2019

    Art. 4º - A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A . A partir de 1º de janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção. § 1º O pagamento mensal unificado de que t...

  • Lei14.148 de 03/05/2021

    Art. 4º, II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Medida Provisória1.724 de 29/10/1998

    Art. 1º - Esta Medida Provisória aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

  • Medida Provisória582 de 20/09/2012

    Art. 8º, I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REIF;...

  • Lei12.794 de 02/04/2013

    Art. 8º, I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Reif;...

  • Medida Provisória382 de 24/07/2007

    Art. 1º - Os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , o inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição no mercado interno ou de importação, na hipótese de referirem-se a bens de capital destinados à produção dos produtos relacionados nos Anexos I e II da...

  • Lei9.481 de 13/08/1997

    Art. 1º, §12 - A aplicação dos percentuais estabelecidos nos §§ 2º , 9º e 11 deste artigo não acarreta a alteração da natureza e das condições do contrato de afretamento ou aluguel para fins de incidência da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) de que trata a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000 , e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social