“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida Provisória491 de 23/06/2010
Art. 6º, I - a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RECINE;...
- Lei14.374 de 21/06/2022
Art. 1º, §4º - Enquanto não for editado o regulamento a que se refere o § 3º deste artigo, os créditos das contribuições de que tratam os arts. 57 e 57-A serão apurados pelas alíquotas constantes do art. 56 desta Lei e do § 15 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004." "Art. 57-D (VETADO)." ‘Art. 57-D As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos na forma prevista nos arts. 57 e 57-A desta Lei poderão descontar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para os Programas de In...
- Lei14.859 de 22/05/2024
Art. 3º - A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) eventualmente recolhidas tendo como base de cálculo os resultados e as receitas obtidos diretamente das atividades do setor de eventos pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , em virtude do disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, poderão s...
- Lei13.169 de 06/10/2015
Art. 8º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeraç...
- Medida Provisória2.221 de 04/09/2001
Art. 2º - As contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), devidas pelas pessoas jurídicas, inclusive por equiparação, de que trata o art. 30 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , seguirão o mesmo regime de reconhecimento de receitas previsto na legislação do imposto de renda.
- Lei13.723 de 04/10/2018
Art. 6º, §3º - As contas gráficas de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo serão acrescidas de eventuais custos remanescentes ao final do período de concessão da subvenção relacionados com a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita de subvenção econômica.
- Lei Complementar194 de 23/06/2022
Art. 13 - As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incisos I e II do caput , os incisos I e II do § 4º e a alínea b do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e o inciso VIII do caput do art. 5º e o art. 9º ...
- Decreto5.171 de 06/08/2004
Art. 1º - Na importação de papel imune a impostos de que trata o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição , ressalvado o disposto no art. 4º deste Decreto, quando destinado à impressão de periódicos, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS-Importação são de: (Vigência)...