“exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ235 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput, §§ 1º e 3º, da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a conveniência de agregar às estruturas orgânico-funcionais já existentes no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federa...
- Resolução - CNJ577 de 03/09/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a disciplina do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) às normas jurídicas supervenientes, bem como de promover a atualização e aprimoramento, a partir de questões identificadas durante o desenvolvimento da ferramenta; CONSIDERANDO o intuito de tornar o BNMP 3.0 mais intuitivo e facilitar o trabalho dos usuários do sistema; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0004396-10.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, encerrada em 16 de agosto de 2024;...
- Resolução - CNJ334 de 21/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO ser missão do Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social; CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o princípio de liv...
- Resolução - CNJ8 de 29/11/2005
Revogado pela Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em sessão plenária do dia 29 de novembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente os incisos I e II, § 4o, de seu artigo 103-B, CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; CONSIDERANDO que a suspensão do expediente forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, constitui antiga reivindicaç...
- Resolução - CNJ478 de 27/10/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010); CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41, que considerou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF n. 186, que entendeu constitucionais as ações afirmativas para promover ...
- Resolução - CNJ68 de 03/03/2009
O CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, e por seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 3 de março de 2009, e CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, referida no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, tem reproduzido, anualmente, dispositivos estabelecendo que: I - as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário, encaminhadas à Secretaria de Orçamento Federal, sejam acompanhadas de parecer do Conselho Nacional ...
- Resolução - CNJ207 de 15/10/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes...
- Resolução - CNJ405 de 06/07/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é regida pela prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4o, II, da CF), cumprindo garantir o devido processo legal a todas as pessoas sujeitas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade; CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela -, que dispõem sobre a concessão, aos reclusos de nacionalidade estrangeira, de facilidades razoáveis para comunicação ...