Lei2.135 de 14/12/1953Art. 4 - A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 29, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
Cr$
Anexo nº 2
- Congresso Nacional (...)
228.500.024
Anexo nº 3
- Tribunal de Contas (...)
39.221.736
Anexo nº 4
- Presidência da República (...)
10.431.120
Anexo nº 5
- Departamento Administrativo do Serviço Público (...)
51.327.560
Anexo nº 6
- Estado Maior das Fôrças Armadas (...)
10.599.674
Anexo nº 7
- Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas (...)
3.220.320
Anexo nº 8
- Comissão de Repa...