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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Lei2.391 de 07/01/1955

    Art. 6 - Os efetivos fixados na presente Lei poderão ser elevados, quando os interêsses da defesa nacional ou a segurança das instituições o exigirem, mediante aprovação prévia do Congresso nacional.

  • Lei5.161 de 21/10/1966

    Art. 5, §2° - O Banco do Brasil transferirá, automàticamente, todos os depósitos para a sua Agência-Centro da localidade de sede da Fundação, a crédito de conta especial designada "Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene, e Medicina do Trabalho".

  • Lei6.784 de 20/05/1980

    Art. 2, V - pertencente ao partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais perigosas à Segurança Nacional.

  • Lei14.966 de 09/09/2024

    Art. 1 - Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

  • Lei10.746 de 10/10/2003

    Art. 1 - Os arts. 1º, 4º e 5º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos na área de Segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de Segurança pública do Governo Federal. Parágrafo único. (revogado)." (NR) "Art. 4º O FNSP apoiará projetos na área de Segurança pública destinados, dentre outros, a:...

  • Lei6.804 de 07/07/1980

    Art. 2, IV - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

  • Lei7.136 de 27/10/1983

    Art. 1 - As eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, dos Municípios que forem descaracterizados como de interesse da segurança nacional, serão realizadas a partir de 6 (seis) meses após a data da vigência da lei ou decreto-lei que operar a descaracterização.

  • Lei6.618 de 16/12/1978

    Art. 1 - A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, destinada à realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de Segurança, higiene e medicina do trabalho, passa a denominar-se Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho.