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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto2.479 de 30/01/1998

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADO S, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, 2. CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa firmaram, em Brasília, em 12 de março de 1997, um Acordo de Cooperação para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Policia Federal do Ministério da Justiça; 3. CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por Meio do Decreto Legislativo nº 77, de 24 de novembro de 1997, pu...

  • Decreto7.945 de 07/03/2013

    Art. 2º - O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-A. Poderão ser repassados recursos da CDE às concessionárias de distribuição, para: I - neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica; e II - ...

  • Decreto8.352 de 09/12/1941

    GETULIO VARGAS J. P. Salgado Filho Regulamento do Tráfego Aéreo DISPOSIÇÃO PRELIMINAR O objetivo do presente regulamento é aumentar a segurança do tráfego aéreo. Em caso de emergência, o piloto comandante da aeronave, verificando que, agindo da maneira nele prescrita, irá colocar sua aeronave ou outras em risco, procederá de maneira, a seu critério, mais conveniente à circunstância, justificando sua conduta, no prazo máximo de 24 horas, em parte escrita, à autoridade competente. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES Aeronave - Todo e qualquer aparelho que, apto a efetuar transportes, possa ser elevado e dirigido no espaço....

  • Decreto11.376 de 01/01/2023

    Art. 1º, §1º - (...) V - viabilizar a análise de indicações pela Casa Civil da Presidência da República, pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos Casa Civil da Presidência da República e pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e VI - gerar código de identificação para cada indicação para provimento dos cargos ou funções de que trata o § 3º do art. 6º. (...) § 4º Para fins do disposto neste artigo, considera-se código de identificação o número gerado pelo Sinc e encaminhado pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República à autoridade indicante, via Sinc, após a aprovação d...

  • Decreto2.750 de 26/08/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia firmaram, em Brasília, em 15 de setembro de 1994, um Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n º 190, de 15 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União n º 241, de 18 de dezembro de 1995; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor e...

  • Decreto73.863 de 14/03/1974

    Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos integrantes da Presidência da República, compreendendo atividades de política de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Policia Federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de administração tributária federal e arrecadação de tributos. Nível 3 - Atividades de

  • Decreto98.335 de 26/10/1989

    Art. 1º - Os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas, sempre que as instalações elétricas das uni...

  • Decreto2.760 de 27/08/1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington", foi assinado em Washington, em 14 de dezembro de 1992; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 44, de 11 de abril de 1995; CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 25 de setembro de 1997; CONSI...