“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 1º, §3º - O não recolhimento ou não parcelamento dos valores contidos no documento a que se refere o inciso IV do art. 32 importará na inscrição na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS." "Art. 45 (...)...
- Medida Provisória224 de 21/10/2004
Art. 7º - Os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a que se refere o art. 18 da Medida Provisória nº 216, de 23 de setembro de 2004, quando cedidos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, calculada como se estivessem em exercício no INCRA.
- Medida Provisória320 de 24/08/2006
Art. 34 - O art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65(...) § 1º Excetua-se do disposto no caput o porte de valores, em espécie, até o limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, ou, de valores superiores a esse montante, desde que comprovada a sua entrada no País, ou a sua saída deste, na forma prevista na regulamentação pertinente. (...) § 3º A não-observância do contido neste artigo, além das sanções penais previstas na legislação específica, e após o devido processo legal, acarretará a perda do valor excedente ao limite estabelecid...
- Medida Provisória727 de 12/05/2016
Art. 7º, §2º - O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República passa a exercer as funções atribuídas: I- ao órgão gestor de parcerias público-privadas federais pela lei n.º 11.079, de 2004 ; II- ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte pela lei nº 10.233, de 2001 ; e III- ao Conselho Nacional de Desestatização pela lei nº 9.491, de 1997 .
- Medida Provisória294 de 31/01/1991
Art. 1º - O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial - TR, calculada a partir da remuneração mensal média, líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nas agências de bancos comerciais, bancos de investimentos e bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, e/ou de títulos públicos federais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de sessenta dias.
- Medida Provisória1.123 de 09/06/2022
Art. 1º - A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A As Empresas Estratégicas de Defesa - EED são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas." (NR) "CAPÍTULO I-A...
- Medida Provisória26 de 15/01/1989
Art. 3º - Para assegurar monopólio da União e por ser imperativos de segurança nacional e relevantes interesse coletivo, excluem-se do permissivo a que se refere o artigo anterior as ações representativas de cinqüenta e um por cento do capital votante, bem assim as participações em empresas públicas, que assegurem a manutenção do controle acionário:...
- Medida Provisória295 de 29/05/2006
Art. 30 - Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, devida aos ocupantes de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em efetivo exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, do Ministério da Saúde, que cumpram jornada de trabalho semanal de quarenta horas, enquanto permanecerem nesta condição.