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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.065 de 30/08/2021

    Art. 38 - As linhas férreas têm prioridade de trânsito nas interseções em nível com outros modos de transporte, inclusive os não motorizados, nos termos da legislação nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2121-40 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §4º, VI - o Sistema Nacional de Defesa Civil;...

  • Medida Provisória996 de 25/08/2020

    Art. 11, III - já tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com o Orçamento Geral da União e recursos do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamento.

  • Medida Provisória1.046 de 27/04/2021

    Art. 17, §2º - Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

  • Medida Provisória679 de 23/06/2015

    Art. 6º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. (...)" (NR) "Art. 3º (...) VII - as atividades relacionadas à Segurança dos grandes eventos. Parágrafo úni...

  • Medida Provisória696 de 02/10/2015

    Art. 2º, §4º, XVII, o - articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude. (...) § 4º A competência atribuída ao Ministério do Meio Ambiente de que trata a alínea "f" do inciso XV do caput será exercida em conjunto com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Integração Nacional. (...) § 6º Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, em conjunto e sob a coordenação do primeiro, nos a...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2200-2 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 11 - A utilização de documento eletrônico para fins tributários atenderá, ainda, ao disposto no art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

  • Medida Provisória1.051 de 18/05/2021

    Art. 7º, Parágrafo Único - Os órgãos de segurança pública terão acesso ao banco de dados de que trata o caput por meio do Sistema Nacional de Informações de segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp.