“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto87.317 de 21/06/1982
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional atravé s do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê no seu art. 7º a modalidade de Acordos de Alcance Parcial de cuja celebração não participa a totalidade dos países membros, CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Rel...
- Decreto87.064 de 29/03/1982
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros; CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Ext...
- Decreto87.067 de 30/03/1982
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros; CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Ext...
- Decreto85.753 de 24/02/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(i), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSID...
- Decreto77.213 de 23/02/1976
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino Americana de Livre Comércio, firmado em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê no que artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (1), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO q...
- Decreto23.883 de 19/02/1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade dos artigos 1º e 8º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930: Considerando que, de acôrdo com o art. 15 do decreto n. 22.332, de 10 de janeiro do corrente, ano, "todas as custas emolumentos e atos decorrentes das autoridades e funcionários da Polícia serão arrecadados em sêlo federal, como renda da União, pelo modo determinado em regulamento, incorrendo em responsabilidade criminal (Código Penal, art. 214) a autoridade, funcionário ou auxiliar que receber qualquer quantia sob qualquer pretêxto"; Considerando, porém, que com relação à renda...
- Decreto72.055 de 04/04/1973
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 4º, do Ajuste de Complementação nº 16, posto em vigor n...
- Decreto86.996 de 08/03/1982
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros; CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Ext...