JurisHand AI Logo
|

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto98.938 de 09/01/1990

    Art. 7º - Os saldos dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional, para pagamento dos serviços da divida, interna ou externa, às entidades federais da Administração Indireta, que não utilizem o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI na modalidade de uso total, apurados nos balanços do exercício financeiro de 1989, serão informados, até o dia 28 de fevereiro de 1990, aos respectivos órgãos setoriais de programação orçamentária e financeira, que os comunicarão à SOF/SEPLAN, até 12 de março de 1990.

  • Decreto87.348 de 29/06/1982

    Art. 3-o, §2-o - transporte especial, referido no inciso IV, deste artigo, poderá ter, para situações específicas, suas características alteradas pelo CNTur, por proposta da EMBRATUR, para atendimento de programações de turismo social e outras, de interesse do governo federal. 3º - Os usuários responsáveis, diretamente, pela contratação do transporte especial referido no inciso IV, deste artigo, e por eventuais serviços de hospedagem, alimentação e lazer, não poderão receber qual quer remuneração ou abatimento dos preços dos serviços, que caracterize comissão ou pagamento privativo das agências de turismo...

  • Decreto514 de 28/04/1992

    Art. 8º - Os saldos dos recursos transferidos pelo Tesouro Nacional, para pagamento dos serviços da dívida, interna ou externa, às entidades federais da Administração Indireta, que não utilizem o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade de uso total, apurados no balanço do exercício financeiro de 1991, serão informados, até o dia 15 de maio de 1992, aos respectivos órgãos setoriais de programação orçamentária e financeira, que os comunicarão ao DOU/MEFP, até o dia 29 de maio de 1992.

  • Decreto87.911 de 07/12/1982

    Art. 1º, §1º - O pedido de autorização para funcionamento e o reconhecimento de universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior e, bem assim, a criação de novos cursos, nesses estabelecimentos isolados, será requerido pela entidade interessada, ao Ministério da Educação, através da Secretaria Nacional de Educação Superior, que emitirá parecer sobre sua adequação à expansão do ensino superior, de acordo com a política adotada pelo Governo Federal, e, em seguida, o encaminhará ao Conselho de Educação competente. (Incluído pelo Decreto nº 49, de 1991)...

  • Decreto10.075 de 18/10/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 5.294, dede dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - Rússia, Índia, Turquia, Líbano, Senegal e Emirados Árabes Unidos - um Capitão de Mar e Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (...) § 19 . O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico nos Emirados Árabes Unidos fica também acreditado junto ao Governo da Arábia Saudita." (NR)...

  • Decreto97.580 de 20/03/1989

    Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE localizada no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, com área de 240,29 hectares e seguintes características: primeiro vértice V-3, situado a uma distância de 4.550,05 metros do marco geodésico denominado V-19, cujas coordenadas UTM são 293.998,89, este e 9.207.430,95 norte, de acordo com o azimute verdadeiro de 25º41'48", tendo os seguintes limites: Limite Oeste: partindo-se do vértice V-3, segue-se por uma linha seca, confrontando-se com o Conjunto Habitacional de Mangabeira, com azimute de 182º09'44...

  • Decreto2.721 de 10/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto ACORDO COMERCIAL Nº 19 Setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas Décimo Primeiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, RECONHECENDO Que o presente Acordo representa fator importante para a estabilidade e expansão do intercâmbio entre os países signatários; e CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar os fluxos de comér...

  • Decreto55.891 de 31/03/1965

    Art. 41 - As diretrizes da Política Agrícola, a serem adotadas para cada tipo de região delimitada no zoneamento do País, serão traçadas em obediência às diretrizes gerais do Plano de Ação do Govêrno, tanto no que se refere às linhas básicas da programação regional, como às da programação setorial. Tais diretrizes deverão ser prèviamente aprovadas pelo Ministro do Planejamento e baixadas por decreto do Executivo.