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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.301 de 30/05/2025

    Art. 19 - A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A Fica instituído, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, conjunto de ações destinadas à ampliação do acesso ao tratamento radioterápico, com os seguintes objetivos: I - diminuir o tempo de espera para o tratamento dos usuários diagnosticados com câncer; II - garantir a integração dos sistemas de informação mantidos pelo Ministério da Saúde, especialmente aquele previsto no art. 4º da Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 ; e III - priorizar aos usuár...

  • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

    Art. 3º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 1º (...) VII - de pagamentos decorrentes do mecanismo concorrencial de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015 ; e VIII - de outros recursos destinados à modicidade tarifária, conforme regulamentação. (...) § 3º-D A partir de 1º de janeiro de 2038, deixará de ser aplicado o critério de tensão para o rateio do custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da CDE pagas pelos consumidores. § 3º-E De 1º de janeiro de 2030 até 31 de dezembro de 2037, o custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da...

  • Medida Provisória1.107 de 17/03/2022

    Art. 14 - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - estabelecer as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos nesta Lei, em conformidade com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico, microcrédito e infraestrutura urbana estabelecidas pelo Governo federal; (...) XVII - em relação à autorização de aplicação de recursos do FGTS em fundos garantidores de crédito e sua regulamentação quanto às formas e condições: a) estabelecer o valor da aplicação com fundamento em...

  • Medida Provisória1.114 de 20/04/2022

    Art. 1º - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) I - garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais); II - assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de at...

  • Medida Provisória411 de 28/12/2007

    Art. 21 - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos, sendo pago até o limite de três benefícios por família; III - o benefício variável, vinculado ao adolescente destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre dezesse...

  • Medida Provisória1.003 de 19/05/1995

    Art. 3º - Os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 (...) § 2º O valor da receita omitida não comporá a determinação do lucro real, presumido ou arbitrado, bem como a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, e o imposto e a contribuição incidentes sobre a omissão serão definitivos. § 3º A base de cálculo de que trata este artigo será convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) pelo valor desta do mês da omissão. § 4º Considera-se vencido o imposto e as contribuições para a seguridade social na data da omissão. Art. 44 (...) § 1º O fato gerador do Impos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998

    Art. 1º - Os arts. 5º, 24, 26, 57, 65 e 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 3º Observado o disposto no caput , os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 deverão ser efetuados no prazo máximo de 72 horas, conforme dispuser o regulamento." (NR) "Art. 24 (...) XXI - para a aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições oficiais de fomento a p...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2183-56 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º - A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante. § 3º Na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de l...