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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida Provisória75 de 24/10/2002

    Art. 5º, §8º - Poderá ser exigida a apresentação de impugnação e de recurso em meio digital, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal." (NR) "Art. 17 (...)...

  • Medida Provisória600 de 28/12/2012

    Art. 6º - A Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) destinados à aplicação em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual. (...) § 2º A parcela de 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) especificada no inciso II do caput constituirá o suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos - PROFAA. § 3º Poderão ser contemplados com os recursos dispostos no § 2º os aeródromos públicos de interesse regional o...

  • Medida Provisória1.090 de 30/12/2021

    Art. 5º, §3º - Na hipótese de transação que envolva pessoa cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou que tenha sido beneficiária do Auxílio Emergencial 2021, a redução máxima de que trata o inciso I do § 2º será de até noventa e dois por cento.

  • Medida Provisória483 de 24/03/2010

    Art. 1º, §1º - (...) II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; (...)" (NR) "Art. 22 . À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidis...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2082-40 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 4º - O art. 10, o caput do art. 11, o inciso II do art. 12 e o inciso II do art. 37 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais." (NR) "Art. 11 Os Vogais e respectivos suplentes serão nomeados, no Distrito Federal, pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e nos Estados, salvo disposição em contrário, pelos governos dessas circunscrições, dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições: (...)" (NR) "Art. 12 (...)...

  • Medida Provisória532 de 28/04/2011

    Art. 1º - Os arts. 1º , 2º , 6º , 8º , 14, 18 e 19 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XIII - garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional." (NR) "Art. 2º (...) V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estr...

  • Medida Provisória207 de 13/08/2004

    Art. 1º - Os arts. 8º e 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Assistência Social; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) "Art. 25 (...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de Comuni...

  • Medida Provisória861 de 04/12/2018

    Art. 6º, XII - especificar, desenvolver, implementar, manter e operar, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, os sistemas de informação relativos à integração do registro e à legalização de empresas, incluída a Central Nacional de Registros." (NR) " Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei." (NR) " Art. 11 Os vogais e respectivos suplentes serão nomeados, salvo disposição em contrário, pelos governos dos Estados e do Distrito Federal, dentre brasileiros que atendam...