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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei14.109 de 16/12/2020

    Art. 3º, Parágrafo Único, XIV - (revogado). § 1º (Revogado). (...) § 3º (Revogado). § 4º Os recursos do Fust também poderão ser utilizados diretamente pela União, pelos Estados e pelos Municípios para financiar programas e ações relativos à implementação e ao desenvolvimento da transformação digital dos serviços públicos, nos termos fixados em estratégia federal que vise à transformação digital da Administração Pública, inclusive à construção de infraestrutura necessária para conectividade." (NR) "Art. 6º-A. (VETADO)." (Promulgação partes vetadas) Art. 6º-A . As prestadoras de serviços de telecomunicações que executarem programas, projetos, ...

  • Lei2.803 de 21/06/1956

    Art. 3º - O Govêrno do Estado de Pernambuco aplicará a importância de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) na organização e refôrço de cooperativas de crédito nos diversos Municípios dêste Estado, destinadas ao financiamento dos pequenos agricultores, de preferência aos das zonas atingidas pelas sêcas.

  • Lei2.982 de 30/11/1956

    Art. 3º, d - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo govêrno, ou de cuja administração êste participe;...

  • Lei1.806 de 06/01/1953

    Art. 25 - O Govêrno Federal providenciará no sentido de serem postos disposição da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia os assessores e auxiliares que se tornarem necessários ao planejamento e aos serviços administrativos iniciais em que poderão também ser admitidos elementos alheios aos quadros funcionais da União dos Estados.

  • Lei13.414 de 10/01/2017

    Art. 4º, §1º - Considera-se compatível com a obtenção da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias a abertura de créditos suplementares relativos a despesas primárias cujo aumento tenha sido previsto no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias elaborado em cumprimento ao art. 9º da LRF e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, observado o detalhamento dos itens do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante desta Lei.

  • Lei5.617 de 15/10/1970

    Art. 5º - As despesas de funcionamento do Conselho Nacional de Política Salarial e de sua Secretaria Executiva serão atendidas pelo Fundo de Custeio criado pelo art. 11 e parágrafo único do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964 , e constituído de quotas de contribuição das sociedades de economia mista sob jurisdição do Govêrno Federal, a serem fixadas anualmente pelo Conselho.

  • Lei13.969 de 26/12/2019

    Art. 11, §15 - Para usufruir da compensação de créditos financeiros, a pessoa jurídica deverá registrar e manter em sua contabilidade, com clareza e exatidão e segregados das demais atividades, os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados do período de apuração referentes ao faturamento bruto e aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação utilizados para cálculo do crédito financeiro gerado, para fornecimento aos órgãos do governo, quando solicitada.

  • Lei14.300 de 06/01/2022

    Art. 16, §2º - O valor mínimo faturável aplicável aos participantes do SCEE inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), deve ter redução de no mínimo 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores equivalentes, conforme regulação da Aneel. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)...