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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei95 de 12/09/1935

    Art. 1º, §1º - A referida operação será destinada ao resgate dos bonus emittidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e deverá ser feita de modo que as respectivas commissões não sejam mais onerosas para o Estado do que as constantes de contractos anteriores, celebrados, com a mesma finalidade, entre outros Estados e o dito Banco, observando-se quanto ás garantias, o que esses contractos estabelecem.

  • Lei139 de 16/12/1935

    Art. 3º - A Companhia reduzirá de pelo menos 20% as taxas que vigoram actualmente para seu serviço ordinario, internacional e interior e, uma vez estabelecidas, as novas taxas não poderão ser elevadas sem consentimento do Governo. Paragrapho unico. A redução das taxas da serviço anterior só entrará em vigor depois de approvada pelo Departamento Geral dos Correios e Telegraphos, não se permittindo concurrencia prejudicial ás rendas do Telegrapho Nacional.

  • Lei6.229 de 17/07/1975

    Art. 1º, I, c - Assistir o Governo na formulação da política nacional de alimentação e nutrição, inclusive quanto à educação alimentar, e, com a colaboração dos demais Ministérios diretamente envolvidos na execução dessa política, elaborar e propor à aprovação do Presidente da República o Programa Nacional de Alimentação e Nutrição, promovendo, através do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, a coordenação de execução, supervisão, fiscalização e avaliação de resultados;...

  • Lei5.895 de 19/06/1973

    Art. 2º, §1º - Para fins interpretativos, a fabricação de cadernetas de passaporte para fornecimento ao Governo brasileiro e as atividades de controle fiscal de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 , e o art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, equiparam-se às atividades constantes do caput. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)...

  • Lei6.715 de 12/11/1979

    Art. 2º - A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica constituirá um dos instrumentos de intervenção do Governo Federal no setor habitacional, consoante dispõe o item III do artigo 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , e integrará, no que respeita as suas atividades imobiliárias propriamente ditas, o Sistema Financeiro da Habitação, nos termos do item IV do artigo 8º do diploma citado.

  • Lei10.890 de 02/07/2004

    Art. 2º - O disposto no art. 1º desta Lei aplica-se, também, em relação aos Estados que tiveram áreas declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim reconhecidos pelo Governo Federal, no período dede janeiro de 2004 até a data de publicação desta Lei, nos quais a infra-estrutura de transportes ainda permaneça danificada em decorrência dos eventos que originaram a referida declaração.

  • Lei9.264 de 07/02/1996

    Art. 12-c - Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. (Incluído pela Lei nº 14.262, de 2021)...

  • Lei11.977 de 07/07/2009

    Art. 82-d, §1º - A edificação dos equipamentos de que trata o caput está condicionada à existência de compromisso prévio do Governo Estadual, Municipal ou Distrital em assumir a operação, a guarda e a manutenção do equipamento, imediatamente após a conclusão da obra, e colocá-lo em funcionamento em prazo compatível com o atendimento da demanda do empreendimento, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)...