“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei15.080 de 30/12/2024
Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 164, §1º - Ato do Poder Executivo federal poderá definir outros atributos para compor o cadastro, a estrutura e o prazo de envio de dados por parte dos órgãos e das entidades que possuam sistemas próprios de gestão de obras e serviços, além de critérios específicos, para fins de determinar a obrigatoriedade de inclusão no cadastro, que considerem, em especial, o custo global, a área de governo e a relevância da obra ou do serviço.
- Lei13.146 de 06/07/2015
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 78, Parágrafo Único, II - a adoção de soluções e a difusão de normas que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da internet, em especial aos serviços de governo eletrônico.
- pessoa com deficiência
- direitos fundamentais
- inclusão social
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 41, IX - prioridade para projetos de habitação popular, obedecendo a um programa de gradual e efetiva descentralização entre esferas de governo;...
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 11-a, X, a - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo administrativo disciplinar, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 9º, §4º - O Ministério da Educação poderá conceder bolsas de intercâmbio a profissionais vinculados a empresas de setores considerados estratégicos pelo governo brasileiro, que colaborem em pesquisas desenvolvidas no âmbito de instituições públicas de educação profissional e tecnológica, na forma do regulamento.
- Lei11.708 de 19/06/2008
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro da União de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
- Lei11.124 de 16/06/2005
Art. 22 - O acesso à moradia deve ser assegurado aos beneficiários do SNHIS, de forma articulada entre as 3 (três) esferas de Governo, garantindo o atendimento prioritário às famílias de menor renda e adotando políticas de subsídios implementadas com recursos do FNHIS.
- Lei100 de 08/10/1935
Art. 2º - A Edição Nacional das Obras, de Saturnino de Brito será mil e seiscentos exemplares. Paragrapho unico. Da edição considerada, cem exemplares serão em papel e encadernação especiaes, sendo cincoenta para o Governo c cincoenta para os herdeiros de Saturnino de Brito.