“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei11.340 de 07/08/2006
Lei Maria da Penha
Art. 9º, §1º - O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
- violência doméstica e familiar
- direitos fundamentais
- violência contra a mulher
- Lei15.153 de 26/06/2025
Art. 2º, §5º - O candidato de baixa renda de que trata o § 4º deste artigo será caracterizado pela sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)." (NR)...
- Lei6.662 de 25/06/1979
Art. 25 - As infra-estruturas de irrigação, nos Projetos Públicos implantados com recursos orçamentários da União, serão de propriedade do Governo Federal, representado pelas entidades vinculadas ao Ministério do Interior.
- Lei10.266 de 24/07/2001
Art. 22 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
- Lei10.934 de 11/08/2004
Art. 7º, §6º, I - Governo estadual - 30;...
- Lei13.979 de 06/02/2020
Art. 4-e, §1º, VI, a - Portal de Compras do Governo Federal; (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)...
- Lei13.667 de 17/05/2018
Art. 7º, I - exercer, por intermédio do Ministério do Trabalho, a coordenação nacional do Sine, com supervisão, monitoramento e avaliação das ações e dos serviços do Sistema executados por ela e pelas esferas de governo que a ele aderirem;...
- Lei3.263 de 18/07/1885
Art. 1º - O Governo é autorizado para emitir até à quantia do 25.000:000$ em moeda corrente, applicavel a auxiliar os Bancos do deposito da Côrte, sob a garantia de titulos da divida publica fundada ou de bilhetes do Thesouro. O capital é juros pagos pelos Bancos serão destinados ao resgate do meio circulante. O Governo prestará à Assembléa Geral Legislativa circumstanciada informação do uso que fizer da presente autorização.