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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei Complementar211 de 30/12/2024

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A, 6º-A e 6º-B: "Art. 5º-A. O crescimento anual de despesa anualizada sujeita ao limite de que trata o inciso I do caputdo art. 3º, decorrente de criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social pela União, fica limitado pelas regras de correção do limite de crescimento da despesa previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei Complementar." "Art. 6º-A. Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do § 4º do ...

  • Lei Complementar147 de 07/08/2014

    Art. 7º - A Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: " Art. 7º-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, d...

    • Lei Complementar161 de 04/01/2018

      Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados a captação de recursos dos Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração. (...) § 6º A captação de recursos dos Munic...

      • Lei Complementar213 de 15/01/2025

        Art. 3º - O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Todas as operações de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista realizadas no País serão subordinadas às disposições deste Decreto-Lei." (NR) "Art. 2º O controle do Estado será exercido pelos órgãos instituídos neste Decreto-Lei, no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro, bem como dos participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista." (NR) "Art. 5º São objetivos das políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista: I - promover a expansão dos mercados...

      • Lei Complementar178 de 13/01/2021

        Art. 16, §1º - (...) I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (...)" (NR) "Art. 32 (...) § 7º Poderá haver alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, do Distrito Federal e de Municípios sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse...

      • Medida Provisória691 de 31/08/2015

        Art. 9º, II - as áreas consideradas essenciais para a estratégia de defesa nacional;...

      • Medida Provisória521 de 03/06/1994

        Art. 5º - Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.

      • Medida Provisória690 de 03/11/1994

        Art. 5º - Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamento e de materiais.