“estratégia de governo digital” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ98 de 27/04/2020
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperf...
- Provimento - CNJ104 de 09/06/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, ...
- Provimento - CNJ41 de 06/10/2014
A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça observarão ao disposto neste Provimento. TÍTULO I DA ELABORAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ASSUNTO DOS ATOS NORMATIVOS Seção I Do Objeto dos Atos Normativos Art. 2º O primeiro artigo do texto indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado. § 1º O ato normativo terá um único objeto. § 2º Os atos normativos não conterão matéria estra...
- Provimento - CNJ71 de 13/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições constitucionais, legais e regimentais [ConstituiçãoFederal de 1988 (CF/88), art. 103-B, § 5º,e Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), art. 8º, XI e CONSIDERANDO o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de fiscalização e de normatização dos atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário (CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II e III); CONSIDERANDO o papel institucional do CNJ de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro e cumprir o Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos, provimentos e recomendações; CONSIDERANDO a competência do Corregedor ...
- Provimento - CNJ89 de 18/12/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das ativid...
- Provimento - CNJ144 de 25/04/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfei...
- Provimento - CNJ58 de 09/12/2016
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos seus órgãos, segundo o disposto no art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atri...
- Provimento - CNJ39 de 25/07/2014
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado; CONSIDERANDO as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; L...