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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 70, §1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados: 1º) os mendigos; 2º) os analfabetos; 3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior; 4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 134 - A vocação para succeder em bens de estrangeiros existentes no Brasil será regulada pela lei nacional em beneficio do conjuge brasileiro e dos seus filhos, sempre que não lhes seja mais favoravel o estatuto do de cujus .

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 6º - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o Plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pela legislação decorrente do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , passem a integrar a sociedade.

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 7º - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pelos atos decorrentes do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , passem a integrar a sociedade.

  • Lei Delegada9 de 11/10/1962

    Art. 39 - A Universidade Rural passa a denominar-se Universidade Rural do Brasil, sendo-lhe reconhecida autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma de seus estatutos, de acôrdo com o artigo 80 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 .

  • Emenda Constitucional65 de 13/07/2010

    Art. 1º - O Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".

  • Emenda Constitucional106 de 07/05/2020

    Art. 8º, I - pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei ou no estatuto social vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional;...

  • Emenda Constitucional45 de 30/12/2004

    Art. 2º, §4º, I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;...