“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei13.536 de 15/12/2017
Art. 2º, §5º - Será concedido o benefício pelo dobro do tempo disposto no caput deste artigo em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência. (Incluído pela Lei nº 14.925, de 2024)...
- Lei9.870 de 23/11/1999
Art. 6º, §4º - Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2º, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Renumerado pela ...
- Lei14.874 de 28/05/2024
Art. 2º, II - assentimento: anuência da criança, do adolescente ou do indivíduo legalmente incapaz em participar voluntariamente da pesquisa, após ter sido informado e esclarecido sobre todos os aspectos relevantes de sua participação, na medida de sua capacidade de compreensão e de acordo com suas singularidades, sem prejuízo do necessário consentimento dos responsáveis legais;...
- Lei13.341 de 29/09/2016
Art. 8º, XX - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações em Natureza Especial de Secretário Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Cidadania.
- Lei9.975 de 23/06/2000
Art. 1º - A Seção II - Dos Crimes em Espécie - do Capítulo I do Título VII do Livro II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 244-A: " Art. 244-A: Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:" (AC) * "Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa." (AC) "§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo." (AC) "§...
- Lei9.649 de 27/05/1998
Art. 14, §5º, I, a - direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias; (Incluída pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...
- Lei5.027 de 14/06/1966
Título 1 - Higiene materna e da criança...
- Lei12.398 de 28/03/2011
Art. 2º - O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 888 (...) VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; (...)" (NR)...