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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei11.350 de 05/10/2006

    Art. 3º, §3º, IV, d - do Adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)...

  • Lei11.417 de 13/06/2008

    Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes

    Art. 30, §1º, VI - designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;...

    • atualização súmulas
    • vinculação jurídica
    • revisão precedentes
  • Lei13.431 de 04/04/2017

    Art. 28 - Revoga-se o art. 248 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

    • Lei12.318 de 26/08/2010

      Art. 6º, VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;...

      • Lei13.715 de 24/09/2018

        Art. 3º - O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente." (NR)...

        • Lei14.457 de 21/09/2022

          Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

        • Lei9.473 de 22/07/1997

          Art. 39, II - consignará recursos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, em atendimento ao disposto no art. 203 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994.

        • Lei13.812 de 16/03/2019

          Política e cadastro para busca de desaparecidos

          Art. 8º, §2º - Aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos casos em que a autoridade policial verificar a existência de qualquer indício de vulnerabilidade da pessoa desaparecida.

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