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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 13 - Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Art. 13 - A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:...

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Art. 171, §5º, II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

    • crime
    • contravenção
    • delito
  • Lei13.709 de 14/08/2018

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

    Art. 55-j, XIX - garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) ; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)...

    • dados pessoais
    • privacidade
    • direitos fundamentais
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 6º - Nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de novo partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes.

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 149, II - personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos;...

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 149, II - personalidade jurídica, mediante registro dos estatutos;...

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 152 - A vocação para suceder em bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei nacional em benefício do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal sempre que lhes não seja mais favorável o estatuto do de cujus .